ANAIS :: 30º EIA - Bauru/SP - 2015 - ISSN : 1983-179X
Resumo: P107

Poster (Painel)


P107

OTITE MÉDIA CRÔNICA E RESTRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Autores:
TSCHIEDEL, R.S.Tschiedel1,3, FEITOSA, M.A.G.1, BRAGA, S.C.L.3, SÁ, L.S.3
1 UNB - Universidade de Brasília, 2 UNB - Universidade de Brasília, 3 SES/DF - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 4 SES/DF - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Resumo:
Resumo Simples

Introdução. A otite média crônica é considerada um problema de saúde pública, especialmente em comunidades menos favorecidas de países em desenvolvimento. Alguns estudos apontam que a perda auditiva decorrente de OMC pode ocasionar restrição de participação e limitações na qualidade de vida. Objetivo. Investigar o nível de restrição de participação (handicap auditivo) em pessoas com otite média crônica, cujos sintomas tivessem iniciado há pelo menos 10 anos, que apresentassem alteração auditiva unilateral e não tivessem sido submetidos a cirurgia otológica. Metodologia. Foi realizado estudo de caso de quatro pacientes de um hospital público, sendo três do sexo feminino e um do sexo masculino. Foi realizada audiometria tonal limiar e logoaudiometria, e também foi aplicado o questionário Hearing Handicap Inventory for the Adult (HHIA). Resultados. Em todos os casos, a orelha contralateral apresentou limiares audiométricos dentro do padrão de normalidade, e ambas orelhas obtiveram 92 a 100% de acerto de vocábulos monossílabos na logoaudiometria. O participante A (sexo masculino), com 25 anos de idade e queixas otológicas há 20 anos, apresentou alteração auditiva na orelha esquerda em algumas frequências e gap aéreo-ósseo, porém a média dos limiares de via aérea estava dentro do padrão de normalidade; no HHIA, sua pontuação foi 10 (handicap leve). O participante B, com 42 anos de idade e queixas otológicas há 27 anos, também apresentou alteração auditiva na orelha direita em algumas frequências e gap aéreo-ósseo, porém a média dos limiares de via aérea estava dentro do padrão de normalidade; no HHIA, obteve pontuação 32 (handicap moderado). O participante C, com 44 anos de idade e queixas otológicas há 36 anos, apresentou perda auditiva mista moderada na orelha direita; no HHIA, contabilizou 30 pontos (handicap leve). O participante D, com 49 anos de idade e queixas otológicas há 33 anos, apresentou perda auditiva condutiva moderadamente severa na orelha direita; no HHIA, pontuou 62 (handicap significativo). Observou-se que a restrição de participação mostrou-se presente em três dos quatro participantes analisados, sendo leve, moderada ou significativa. Participantes com a mesma classificação audiométrica (A e B) apresentaram níveis de restrição de participação diferentes. O participante C, com uma perda auditiva pior que o participante B, apresentou menor handicap em relação a B. Tais variabilidades foram encontradas em outros estudos que correlacionaram a perda auditiva com o nível de restrição de participação. Conclusão. As consequências da perda auditiva ocasionada pela OMC merecem ser investigadas por meio de avaliação da restrição da participação, devido à variabilidade encontrada na díade audiometria / HHIA.

Palavras-chave:
 otite média crônica, restrição de participação, handicap auditivo